Caro Nuno, copio aqui o artigo em causa: «Exceptuam-se da aplicação do preço fixo as vendas de livros feitas por qualquer entidade no decurso de iniciativas de incentivo à leitura e à promoção do livro, em feiras do livro, congressos ou exposições do livro ou em dias especiais dedicados a assuntos de natureza cultural, desde que tais iniciativas decorram em períodos de tempo previamente determinados, não superiores a 25 dias por ano por iniciativa, as quais poderão beneficiar de um preço de venda ao público compreendido entre 80 % e 100 % do preço fixado pelo editor ou importador.».No mundo dos livros sabemos a interpretação lata que as cadeias livreiras “grandes” dão a “iniciativas de incentivo à leitura e à promoção do livro, em feiras do livro, congressos ou exposições do livro ou em dias especiais dedicados a assuntos de natureza cultural”. Ora é preciso muita imaginação para dizer que uma campanha de venda de livros é uma “iniciativa de incentivo à leitura e à promoção do livro” – porque promoção do livro e livro em promoção não são exactamente a mesma coisa. Mas estas coisas são como aquele anúncio antigo em que os amigos impediam o outro amigo de sair com o jogo do scrabble dizendo “sim, pronto, aceitamos pulga como animal de companhia”… A verdade é que é totalmente contra o próprio propósito da Lei do preço fixo.
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