Considerando que o referendo e a declaração unilateral de independência da Catalunha não envolveram violência, o Tribunal Superior Regional de Schleswig-Holstein entendeu que o crime de rebelião não deve ser considerado na extradição de Puigdemont. Desse modo, após pagar uma fiança de 75 mil euros, o catalão aguardará em liberdade a tramitação do processo de extradição pelo crime de desvio de fundos públicos (está acusado de desviar 1,6 milhões de euros). Aguardar os próximos capítulos do folhetim.
O FOLHETIM
política internacional, Catalunha, extradição, Carles Puigdemont
Texto originalmente publicado em Da Literatura - Eduardo Pitta