Por José Leonardo Ribeiro Nascimento

Acabei de fazer um curso rápido de Ética na Administração Pública, pela Controladoria-Geral da União (http://www.cgu.estudar.com.br). A atividade final consistia em elaborar um exemplo que ilustrasse um problema ético relacionada ao serviço público. Segue abaixo o meu relato:

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Este é um exemplo de uma situação em que se apresenta um conflito (ou dilema?) ético. Como tal, para total compreensão, o leitor não se deve ater às nuanças presentes no texto em si, sendo necessário alargar os horizontes em busca de uma contextualização no mundo real, de onde partem todos os exemplos. No mundo real, as pessoas não são planas nem esféricas, como na literatura. São multiformes, e movem-se nas mais diversas direções, por conta dos mais variados motivos. Não há intenções puramente ruins ou puramente boas, mas um emaranhado de dura realidade, acinzentando todo o processo. Ademais, um bom exemplo exige habilidades, e certamente este escriba não as possui, pelo menos não no nível que julga necessário para que todos os meandros da história sejam devidamente apresentados ao leitor, permitindo-lhe a compreensão perfeita do caso.

Peço, portanto, uma boa dose de subjetividade ao acompanharmos o caso de Torres, o nosso protagonista. Ele é um servidor público. Alguns o consideram quase abnegado em relação ao serviço, se é que é possível tal construção gramatical. Alguns também o consideram cordial e de fácil relacionamento. Muitos o consideram bastante inteligente. Não vamos nos deter sobre o que Torres pensa de si mesmo. Cumpre, porém, informar dois traços marcantes da sua personalidade, relacionados entre si: a paixão pelo conhecimento e uma inclinação à novidade.
Torres trabalha em um órgão de controle, a Controladoria-Geral da União. Dentre suas funções, estão a Coordenação da área de Prevenção à Corrupção no seu estado – o que inclui a realização de treinamentos e capacitações para diversos públicos, em diversas áreas – e a realização de auditorias que envolvem aspectos contábeis da gestão de diversos órgãos públicos, motivo pelo qual a Contabilidade Pública é uma disciplina que faz parte do seu cotidiano, apesar de ele não nutrir especial predileção por esta seara do conhecimento humano.

Mesmo assim, acabou sendo convidado para ministrar a citada disciplina em uma Faculdade particular, sem qualquer conflito de horário nem prejuízo direto ou indireto às suas atribuições na CGU. Tendo a sua consciência tranqüila por conta disso, e impulsionado pelo gosto da novidade, Torres aceitou o desafio de ser professor.

Esmerando-se em exercer bem a sua mais nova função, começou a buscar material de estudo em seu tempo livre e brotou um grande interesse pela área, outrora desprezada (a despeito de sua formação em Contabilidade), tendo se deparado com o site do Conselho Federal de Contabilidade que, orgulhosamente, anunciava dois grandes eventos para o mês seguinte, em datas distintas: o Curso de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, com duração de uma semana, a ser realizado em Brasília/DF e o 2º Seminário Internacional de Contabilidade Pública, com duração de três dias, em Belo Horizonte/MG.

Torres ficou empolgado com a possibilidade de melhorar seus conhecimentos sobre Contabilidade Pública (que ele, injustamente, considerava apenas razoáveis) e enriquecer o seu currículo, já que sua meta era se consolidar no seu estado como um bom professor, disputado pelas faculdades locais.

Queria participar desses dois eventos, e sabia que poderia fazê-lo a serviço da CGU, ou seja, poderia ir com diárias e passagens pagas e, quiçá, até a inscrição. Isso por conta da compatibilidade entre os temas dos eventos e as suas atribuições na CGU. Colocando a sua mente fértil para trabalhar, escreveu uma bela e bem fundamentada exposição de motivos, relatando, dentre outras coisas: as diversas auditorias contábeis realizadas ao longo dos seis anos de trabalho naquele órgão; os ganhos para a instituição ao capacitar um de seus melhores servidores nas novas normas aplicáveis ao setor público; o fato de que ele sempre se ofereceu para ministrar minicursos internamente, caracterizando-o como perfeito multiplicador; e, principalmente, como Coordenador da área da CGU destinada à capacitação do público externo, um sem-número de vezes Torres ministrou e continuaria a ministrar treinamentos sobre Orçamento Público e Contabilidade Pública para servidores públicos municipais, estaduais e federais, conselheiros, estudantes, professores, população em geral, de sorte que a atualização dos conhecimentos era mais que um direito seu – era uma obrigação, até mesmo em consonância com o disposto no inciso XVI do art. 3º do Código de Conduta Profissional do Servidor da CGU, que estabelece que o servidor deve primar pela capacitação permanente para garantir a qualidade dos seus trabalhos. É importante ressaltar que todos os argumentos de Torres traduziam a mais pura verdade.

Diante de tantos e tão robustos argumentos, o chefe não titubeou: solicitou a autorização à CGU em Brasília/DF e Torres, feliz da vida, pôde participar de dois grandes eventos, o que, inegavelmente, trouxe benefícios à sua atuação na CGU, mas, em especial, melhorou o nível das aulas que os seus privilegiados alunos assistiram até o final daquele semestre.
Apresentado o exemplo, pergunta-se: Torres enfrenta um problema ético? Julgo que sim. Houve uma simbiose indesejada entre o público e o privado. Houve uma mentira. Não vou dizer que foi uma mentira em parte, porque uma mentira é e sempre será uma mentira. Mas houve também verdades. Toda a sua exposição de motivos apresentava fatos reais, verídicos. Mas O motivo, o REAL motivo para ele desejar participar do treinamento foi outro, de natureza particular, nenhuma ligação tendo com o interesse público.

Consideradas as teorias filosóficas abordadas no curso, é possível perceber que, de acordo com o consequencialismo, nada de errado aconteceu. Prevaleceu o bem que se obteve com aquele ato. O benefício acabou sendo maior do que a mácula gerada pela mentira. Deontologicamente, todavia, a conduta de Torres é inadmissível por ter ferido dois deveres: primar pelo interesse público e não mentir. A partir da ética perfeccionista, Torres estaria ainda mais encrencado: sua ação nada teve de virtuosa e em nada o conduziu à perfeição. Pelo contrário, a sua desonestidade, apesar de não ter trazido prejuízo à CGU, e sim benefícios (um servidor capacitado, comprometido e com perfil de multiplicador), tornou-o uma pessoa pior.
Se o assunto fosse matemática, o placar seria evidente: 2×1 contra Torres que, derrotado, teria de amargar o peso da culpa. Mas, como alertei no início, a vida obtém sua indecifrável tonalidade cinza à custa de incontáveis pinceladas de dura realidade.

Olhando para ela, a realidade, decerto Torres poderia ser acusado por um colega de trabalho de ter agido com um comportamento incompatível com o Código de Conduta Profissional do Servidor da CGU. Dificilmente, porém, ele poderia ser punido por ter agido com base em seus interesses particulares em detrimento do interesse público, porque este não foi, de fato, prejudicado e a sua intenção, a sua vontade, o seu querer têm morada na fortaleza inexpugnável da consciência. Concluo tentando imaginar em que pensou Torres ao colocar a cabeça no travesseiro macio do hotel em que se hospedou em Belo Horizonte: a faculdade ou a CGU? Aí reside um mistério insolúvel.