A professora Verónica Rodriguez-Blanco, da Universidade de Surrey, no Reino Unido, esteve no Brasil para uma série de palestras no seminário Diálogos Direito & Justiça, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Autora de Law and Authority under the Guise of the Good (Bloomsbury, 2014) e Responsibility for Negligence in Ethics and Law (Oxford University Press, 2025), Rodriguez-Blanco tem se destacado como uma voz incisiva e original na Filosofia do Direito, articulando uma reflexão sobre teoria da ação, bem comum e outros temas considerados eminentemente filosóficos como parte de uma reflexão propriamente jurídica.
Nesta entrevista a Daniel Peixoto Murata, professor e pesquisador da USP e FGV, e aos pesquisadores da USP Martin Magnus Petiz e Daniel Godas Galhardo Damian, a professora Verónica Rodriguez-Blanco percorreu temas que vão da sua formação acadêmica na Venezuela e na Inglaterra às reflexões mais atuais que tem desenvolvido em sua obra.

Você poderia falar um pouco sobre a sua formação e sobre como você se decidiu pela Filosofia do Direito dentre todas as coisas?
Meu país de origem é a Venezuela. Eu cresci em Caracas nas décadas de 70 e 80, meu pai era um advogado e político, foi senador por 25 anos. O que eu realmente queria fazer sempre foi Filosofia, mas em uma família tradicional isso era visto como uma coisa muito excêntrica, a despeito disso eu era realmente obcecada por ler e me tornar uma filósofa. Mas meus pais realmente queriam que eu me tornasse uma juíza, então decidi entrar na faculdade de Direito. Estudei Filosofia do Direito e acabei fazendo um mestrado em Lógica e Filosofia da Ciência. Depois disso eu fiz um intercâmbio de um ano e meio em Berkeley e voltei à Venezuela. Naquele tempo, o British Council oferecia bolsas de ensino para a Inglaterra, para Cambridge e Oxford. E minha sorte foi a de que todos os venezuelanos queriam ir para Harvard, Yale ou para os Estados Unidos em geral, e ninguém queria ir para a Inglaterra. Então eu consegui a bolsa de estudos e fui para Oxford. Em 2001 eu consegui um emprego permanente na Universidade de Birmingham e depois fui para a Universidade de Surrey em 2016, onde me tornei Diretora da Faculdade de Direito. Tem sido uma experiência maravilhosa.
Poderia nos contar um pouco mais sobre os pensadores que influenciaram seu trabalho como filósofa do Direito?
Eu amava Wittgenstein e Aristóteles. Mas eu precisava escrever o meu mestrado. Quando eu entrei no mestrado, eu estava fascinada por lógica e Filosofia da Ciência e eu achava que poderia trabalhar com a lógica. Então descobri que todos aqueles autores na realidade eram matemáticos, eles não precisavam de nenhum “dom especial” para fazer Filosofia. Então eu pensei: “e se eu combinasse Direito e Filosofia?”. Descobri a Filosofia do Direito e comecei a ler bastante sobre aquilo com que ainda estou trabalhando atualmente: [John] Finnis, [Lon] Fuller e outros. Meu doutorado em Cambridge foi sobre Dworkin, e lá eu tive a sorte de ser aceita por Nigel Simmonds [como orientador]. Eu acredito que tive muita sorte, porque Nigel é realmente um intelectual, uma pessoa muito aberta, e ele me permitiu explorar muitas ideias. Eu estava interessada em problemas do realismo moral, verdade, metaética e cheguei a trabalhar com Dworkin. Depois disso meu interesse foi se expandindo e eu voltei a Aristóteles e Wittgenstein através de Elizabeth Anscombe. Tem sido uma grande jornada. De certo modo, a educação filosófica na Venezuela era muito aberta. Nós temos uma tradição analítica, pois havia excelentes lógicos, mas também tínhamos pessoas que eram hegelianas, kantianas ou que estavam interessadas em Filosofia Antiga. Então acredito que isso tudo me moldou e me deu a liberdade de explorar argumentos de diferentes tradições. Espero que meu próximo livro seja nutrido por uma visão muito mais madura sobre as questões que estou tentando desvendar e sobre as coisas que eu já li. E espero que isso fique melhor e melhor com o tempo. Eu acho que no meu livro Law and Authority Under the Guise of the Good eu estava apenas explorando o tema da intenção, e Elizabeth Anscombe [autora de Intention, livro de 1957] tem sido muito importante, por óbvio. Mas agora eu penso que estou ficando mais confiante em desenvolver e reinterpretar Aristóteles e estou gostando muito disso.
Você acredita que essa bagagem filosófica ajudou a moldar o seu pensamento jurídico de um modo mais interdisciplinar?
Sim, eu penso que existem algumas áreas que não apreciamos o suficiente, porque quando vamos às pessoas que trabalham nessas áreas, como, por exemplo, a história da Filosofia e dos filósofos antigos, elas trabalham de um modo muito analítico, sem interdisciplinaridade. Nós, filósofos do Direito, somos os sortudos, pois temos um tipo muito diferente de liberdade e interdisciplinaridade. O desafio adicional da nossa área é que você tem que ser muito bom filósofo e jurista. No início da minha carreira, eu ainda por cima tive que aprender o common law, não apenas o civil law, além de ter lecionado durante 15 anos Direito Contratual em Birmingham. Se minha tese de doutorado, por um lado, foi muito teórica, meu livro mais recente, por outro lado, Responsibility for Negligence in Ethics and Law (Oxford University Press, maio de 2025), é sobre a teoria da negligência, produto do meu trabalho de pensar e ensinar sobre como o Direito realmente funciona. Penso que estou chegando a um equilíbrio correto: fazer Filosofia, mas dentro do Direito. Não apenas sobre o Direito, mas dentro da sua compreensão.
Geralmente a Filosofia do Direito é ensinada como uma espécie de grande debate entre o positivismo jurídico e o jusnaturalismo. É claro que isso é uma simplificação, mas cabe a pergunta, de todo modo: você se considera uma jusnaturalista?
Bem, você sabe, Tomás de Aquino foi o primeiro positivista, certo? Ele diz que o direito é o direito promulgado de acordo com a razão prática com vistas ao bem comum. Então, uma coisa sobre aquilo que é chamado de teoria clássica do direito natural é que ela coloca a questão central sobre como nós, de acordo com a nossa natureza humana, positivamos o direito. Essa é a questão. Então, de certa forma, Tomás de Aquino é um positivista, ele está se perguntando sobre a questão mais fundamental.
Não é que você tenha dois sistemas, o direito como sistema e a moralidade como sistema. Não estamos tentando tentar conectar esses dois sistemas. Não estamos tentando hipostasiar, substanciar algo como o direito e a moralidade como se fossem duas entidades diferentes, ou considerar que existem fatos morais e fatos jurídicos e que eles se relacionam. A verdadeira questão da teoria clássica do direito natural é sobre como positivamos as coisas no mundo de acordo com a razão para o bem comum. E o que é isso? Bem, é essa questão que tentamos desvendar. Então, não é que o direito natural seja um direito divino ou que o direito humano seja uma cópia do direito divino. É como no chamado tomismo analítico: as questões não são postas de modo artificial, mas numa teoria interpretativa.
O direito é o direito positivo, mas nós o positivamos de uma maneira especial que também é diferente do modo como criamos regras sociais. Nós também positivamos regras sociais, mas existe um modo distinto do uso da vontade e da violência na positivação do direito. Acredito que essa tenha sido a genialidade de Hart com o seu livro O conceito de direito. Hart tinha essas três questões fundamentais. As três questões persistentes: “como o direito é diferente das regras sociais?”, “como o direito é diferente da coerção?” e “como o direito é diferente da moralidade?”. É claro, nós conhecemos a resposta de Hart. No caso de Tomás de Aquino a questão é sobre como podemos positivar algo que se torna razão prática, de acordo com a razão, para o florescimento da comunidade jurídica.
Então acredito que no fundo Tomás de Aquino já tinha formulado tudo, todas as três questões persistentes.
Como avalia o que se tem chamado de “Novo Direito Natural”, que não não tem interesse em reviver o tomismo teológico, mas que está tentando analisar o direito natural a partir de perspectivas da razão prática, da virtude, da ética aristotélica? Como você enxerga essa nova onda, se é que ela existe?
Acredito que esse movimento esteja de algum modo em continuidade com a tradição de Elizabeth Anscombe, mas também de John Finnis em algumas partes do seu trabalho – não todas. Há muito trabalho a ser feito nesse campo, e acredito que a concentração de esforços deveria ser em torno de questões como o que é uma ação, qual a natureza de um ato em nós, qual é a nossa natureza enquanto seres humanos e qual é a natureza dos nossos desejos. Se você for muito rápido para a questão das virtudes, você está perdendo o processo de como chegamos às virtudes. Acho que essa é a base, não é possível prosseguir se não compreendermos isso corretamente, e precisamos de uma coletividade de pessoas trabalhando nisso de diferentes formas, por exemplo, para entendermos os direitos humanos. Eric Claeys, por exemplo, escreveu recentemente um livro sobre o direito natural e o direito de propriedade. Existem várias pessoas trabalhando nisso, mas sou resistente ao nome “virtue jurisprudence” [“teoria do direito das virtudes”], porque não é exatamente isso ainda. Eu acho que existe uma complexidade muito maior na natureza da razão prática.
Você veio recentemente ao Brasil para apresentar um ciclo de palestras intitulado: “What The Common Good Is Not: The Architectural Role of The Common Good in Law and Politics” [O que o Bem Comum não é: O Papel Arquitetônico do Bem Comum no Direito e na Política]. Como explicaria aos leitores sua visão sobre um conceito como “bem comum”?
Esse vai ser um exercício bem difícil, pois embora eu pregue que a Filosofia possa ser feita na rua com os amigos, fazer isso é algo que requer muita expertise. Algo nas seguintes linas deve funcionar.
Tudo aquilo que nós fazemos, seja cuidar dos nossos filhos, criá-los, ensinar nossos alunos, aproveitar a vida com nossos amigos, é uma confrontação com a pergunta “o que eu devo fazer?” Isso é assim pois se trata de uma atividade. E estamos engajados em atividades que de algum modo se apresentam para nós como atividades que valem a pena. Nós chamamos isso, de um modo técnico, de atividade que se apresentam “sob a aparência do bem” (“under the guise of the good”).
O bem comum tem sido pensado de duas formas distintas. Tem sido pensado primeiramente como de modo instrumental, por exemplo, como um martelo ou uma colher, ou então com fixo e determinad – algo duro como o granito. Estou tentando indicar uma posição intermediária entre essa noção fixa e essa noção instrumental do bem.
Quando nos perguntamos “o que devo fazer?”, ou mais especificamente quando nos perguntamos isso coletivamente, nós o fazemos porque, sim, existe uma ferramenta, mas essa ferramenta está conectada de maneira muito próxima com nossos valores e diferentes objetivos substantivos que estamos tentando atingir com nossas atividades. A única forma com que podemos definir isso é através de um processo de deliberação conjunta. Defendo que o bem comum não é o bem comum da comunidade política e jurídica extensamente compreendida. O bem comum é o bem da comunidade de uma igreja, o bem comum de um sindicato, de um conselho, um clube de ginástica ou qualquer outro tipo de clube, compreende? Então, quando pensamos no bem comum, estamos pensando em algo que tem uma função instrumental, mas essa função instrumental só é inteligível em relação com o pensamento que se tem sobre um objetivo indeterminado que é coletivamente almejado. Então essa é a grande ideia. O bem comum não é um grande objetivo fixo, imutável, que temos nas nossas mentes e o apreendemos. Não é nem a colher nem o martelo, mas sim uma relação entre essas coisas. Entre algo que é como uma ferramenta e a forma como essa ferramenta é moldada para cumprir sua função.
Isso nos leva ao “elefante na sala”: a ideia de bem comum foi de certa forma capturada pelo pensamento conservador, como ilustrado pelo livro de Adrian Vermeule sobre o constitucionalismo do bem comum. Você acredita que o pensamento sobre o bem comum é necessariamente conservador?
Se você é um liberal e defende uma visão do bem comum, isso significa que coloca a “escolha” como o mais importante dos bens. A escolha supera todos os outros bens, certo, ela é um “hiperbem”. É a essa visão que eu tento resistir. Resisto a essa visão primeiro porque estou tentando dizer que somos lançados no mundo, e a escolha é um processo muito mais complexo. Quando você começa a pensar, seus desejos são transformados pelo processo de deliberação. A questão é se existe uma dimensão temporal, uma estrutura diacrônica da razão prática, que começa em algum momento definido e continua. Por exemplo, se você pertence a um sindicato. Você quer uma vida próspera para os membros do sindicato, certo? Você quer salários justos. Você quer melhores condições de trabalho. Essa é uma forma de pensar que exige uma deliberação entre os membros. E não é possível colocar a escolha como a atividade mais valiosa, superando todos os bens, como uma espécie de perfeccionista liberal. O que estou tentando dizer é que nós, juntos, por meio do diálogo socrático, por meio do engajamento político, por meio da deliberação conjunta, estamos revelando o caráter, a substância e a realização desse bem comum de um determinado grupo. Essa é a ideia. Portanto, o bem comum não é anterior ao processo de deliberação, mas é, na verdade, o resultado do processo de deliberação. Acredito que estou resistindo a atrelar essa posição a um conservador, como Vermule, porque assim você já me coloca em um rótulo, entende? Minha crítica ao liberalismo é que a escolha não pode ser aquilo que é chamado de “hiperbem”, critério de referência para julgar todos os demais bens.
Como você vê a possibilidade de alguma forma de bem comum internacional? É algo que você considera viável?
Sim, mas acho que, em princípio, as artes liberais são fundamentais, certo? Portanto, em certo sentido, há uma dimensão local. E, é claro, é preciso uma grande liderança em nível internacional para reconhecer isso. Mas a política não pode ser a escrava de outras disciplinas. Entendo a política como um processo de deliberação comunitária, em termos de uma razão prática robusta e abrangente. E esse tipo de política não pode estar a serviço da economia, porque o racionalismo econômico tem a ver com crescimento econômico. A Filosofia Política e Jurídica, bem como a Psicologia Moral nos convidam a pensar em como elas se conectam do ponto de vista da razão prática, e isso é política. É interessante que todo compromisso seja escrito para os legisladores, é escrito para eles, para os juízes, para os governantes – uma dimensão política inegável. É tudo sobre isso e, de certa forma, perdemos esse legado, pois não somos filósofos antigos. Acho que se você me fizer uma pergunta sobre o que eu gostaria de recomendar, eu diria: Filosofia Antiga.
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