Henry Fayol – ADM Industrial e Geral III
Segunda Parte
Capítulo I – Princípios Gerais de Administração
[…] O número dos princípios de administração não é limitado. Qualquer regra, qualquer instrumento administrativo que fortaleça o corpo social ou facilite seu funcionamento pode-se alinhar entre os princípios e durante o tempo em que a experiência o confirmar nessa posição. Qualquer modificação no estado das coisas pode determinar uma alteração dos princípios que esse estado criou anteriormente.
Eis alguns dos princípios de administração que tive oportunidade de aplicar com mais freqüência:
1º) a divisão do trabalho;
2º) a autoridade e a responsabilidade;
3º) a disciplina;
4º) a unidade de comando;
5º) a unidade de direção;
6º) a subordinação do interesse particular ao interesse geral;
7º) a remuneração do pessoal;
8º) a centralização;
9º) a hierarquia;
10º) a ordem;
11º) a eqüidade;
12º) a estabilidade do pessoal;
13º) a iniciativa;
14º) a união do pessoal;
1º Divisão do trabalho
A divisão do trabalho faz parte da Natureza. É observada, por exemplo, no reino animal, onde quanto mais perfeito é o ser, maior é a variedade de órgãos encarregados de funções diferentes; nota-se nas sociedades humanas, nas quais quanto mais complexo é o corpo social, tanto maior e mais íntima é a relação entre a função e o órgão. À medida que a sociedade aumenta, aparecem novos órgãos destinados a substituir o órgão único, primitivamente encarregado de todas as funções.
A divisão do trabalho tem por finalidade produzir mais e melhor, com o mesmo esforço.
[…] A divisão do trabalho permite reduzir o número de objetivos sobre os quais devem ser aplicados a atenção e o esforço. Reconhece-se que essa é a melhor maneira de obter o máximo proveito do indivíduo e da coletividade. Não se aplica somente às tarefas técnicas, senão a todos os trabalhos, sem exceção, que exigem diferentes classes e aptidões. Tende, em conseqüência, à especialização das funções e à separação dos poderes.
Henri Fayol